Eis endereço da notícia:
Trata-se
da ADI 5537, impetrada pelo PGR contra a lei da terceirização (13.429/2017).
Foi
arguida a (i) inconstitucionalidade formal (não foi apreciado o pedido de
retirada do Presidente da República, o que ofendeu a CF -- inconstituicionalidade
-- e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados -- ilegalidade) e a (ii) inconstitucionalidade material
(precarização dos direitos sociais elencados do 7 ao 11 da CF e ofensa ao
princípio do não não retrocesso social -- há muitas outras ofensas, essas são
apenas as mais gritantes)
O
relator é Gilmar Mendes.
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