sábado, 1 de julho de 2017

Ministro determina retorno de Aécio Neves ao exercício das funções de senador

Eis endereço da notícia:

O caso Aécio relaciona-se pesadamente com o de Delcídio. Esse foi tempestivamente preso; aquele ...

A argumentação de Marco Aurélio é literalista. Não fugiu ao seu perfil. De fato – pela letra da CF –, não pode Aécio ser afastado do cargo, muito menos ser preso.

Eis dispositivo:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Não se trata de flagrante. Não se trata de crime inafiançável.

Exploro melhor essas questões nos textos sobre o Delcídio, que se encontram neste blog.
Quero destacar somente um ponto: o casuísmo da corte, fundado na diferenciação entre as partes. A tratamento – e tudo indica ser por conta do grupo político a que pertence – dispensado a Delcídio é bem diferente do dispensado a Aécio.


Ainda dentro desse tratamento não isonômico, vê-se um claro planejamento. O processo estava com Fachin. Esse não decretou a prisão, decretou apenas afastamento. Pede para que o processo seja redistribuído. Não houve sorteio; foi direto, por prevenção – já que detinha o INQ 4506, em que Aécio está também sendo investigado –, para Marco Aurélio. Esse demonstrou, no trâmite, má fé. Protelou sua efetiva decisão até às vésperas do recesso. Nessa, ainda desfez ou afastamento determinado por Fachin. Provocou, só por teatro, uma reunião a turma, para, em tese, decidir a questão. Quando estava empate, disse que, atendo recurso de Aécio – protocolado na manhã da reunião do colegiado –, iria verificar a possibilidade de acionar o pleno. Encerrou a reunião. Não submeteu ao plenário. Fez todos de bobos. Mas não é definitiva a decisão; cabe agravo. 

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