sexta-feira, 30 de junho de 2017

O "sorteio" na distribuição dos processos no STF

Eis interessantíssima reportagem:

Pois é... se o sorteio para a distribuição dos processos no STF seguir a sistemática acima, não há sorteio... Há escolha, e arbitrária.
Eis os critérios:
1) se algum ministro julga caso semelhante, fica com ele;
2) algum suspeito ou impedido deve ser excluído da lista; e
3) deve recair sobre o que tem menos processos.

Como quem distribui é a presidenta ou o presidente, esse pode atrasar a distribuição (ou a defesa ou o MP podem escolher o momento de entrar com a ação) para que seja essa ou aquela relatoria...

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