Eis
interessantíssima reportagem:
Pois
é... se o sorteio para a distribuição dos processos no STF seguir a sistemática
acima, não há sorteio... Há escolha, e arbitrária.
Eis os
critérios:
1) se
algum ministro julga caso semelhante, fica com ele;
2)
algum suspeito ou impedido deve ser excluído da lista; e
3)
deve recair sobre o que tem menos processos.
Como
quem distribui é a presidenta ou o presidente, esse pode atrasar a distribuição
(ou a defesa ou o MP podem escolher o momento de entrar com a ação) para que
seja essa ou aquela relatoria...
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