Julgamento
histórico. A colaboração premiada (Lei 12.850/2013) permitiu que a corrupção
começa a ser exposta. E está só no começo. Se o colaborador não tiver a certeza
de que, cumprindo os termos do acordo, o Estado cumprirá os seus, não haverá
colaboração. Sem essa, não há desmonte dos crime organizado de colarinho branco.
Eis o endereço:
Eis o
decidido:
1. o
relator do inquérito contra Michel Temer permanece sendo Fachin (11 a 0);
2. o relator
tem a competência para homologar as sentenças (9 a 2, vencidos Gilmar e Marco
Aurélio); e
3. as
cláusulas da delação só pode ser anuladas por (i) vício subjetivo do
colaborador – não cumprir os temos do acordo, v.g – e (ii) vício do MP – coagir
à realização da colaboração, v.g (8 a 3, vencidos Gilmar, Marco Aurélio e
Lewandowisk).
Nenhum comentário:
Postar um comentário