sexta-feira, 30 de junho de 2017

STF conclui julgamento sobre limites da atuação do relator em colaborações premiadas

Julgamento histórico. A colaboração premiada (Lei 12.850/2013) permitiu que a corrupção começa a ser exposta. E está só no começo. Se o colaborador não tiver a certeza de que, cumprindo os termos do acordo, o Estado cumprirá os seus, não haverá colaboração. Sem essa, não há desmonte dos crime organizado de colarinho branco.

Eis o endereço:

Eis o decidido:

1.     o relator do inquérito contra Michel Temer permanece sendo Fachin (11 a 0);
2.     o relator tem a competência para homologar as sentenças (9 a 2, vencidos Gilmar e Marco Aurélio); e

3.     as cláusulas da delação só pode ser anuladas por (i) vício subjetivo do colaborador – não cumprir os temos do acordo, v.g – e (ii) vício do MP – coagir à realização da colaboração, v.g (8 a 3, vencidos Gilmar, Marco Aurélio e Lewandowisk).

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