quinta-feira, 6 de julho de 2017

Leis que melhoram a vida dos consumidores vão ser declaradas inconstitucionais por vício formal subjetivo

ADIs questionam leis estaduais que impõem obrigações a operadoras de telefonia fixa e móvel

Eis o endereço:

Os estados da Paraíba, Piauí e Paraná estão tentando por meio de leis estaduais já vigentes concretizar a força diagonal dos princípios constitucionais. Essa é a praia do Direito do Trabalho e do Direito do Consumidor. A empresa é sempre mais forte; é preciso que o Estado, por meio da lei e do aparato que a faz cumprir, intervenha, equilibre a balança.

A intenção dos estados é boa e é válida. Mas está eivada, insanavelmente, de inconstitucionalidade formal subjetiva. Só a União pode legislar sobre telecomunicações. A maior parte dos argumentos da Acel e da Abrafix, juridicamente – embora não o seja eticamente –, é irrefutável:
a)    só União pode legislar sobre telecomunicações;
b)   já o fez, pela Lei 9472/1997;
c)     criou a Anatel para garantir a aplicação da referida lei; e
d)   não editou lei complementar que permita que estados ou DF regulem também a questão.

Esses são os que tratam dos aspectos formais da impugnação. Aventuram-se também nos materiais, mas acredito que só por chacota.
“além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”

Estão se inspirando em Aécio Neves, que protagoniza divertido sarcasmo (só por curiosidade, o nome completo de você sabe quem é Aécio Neves da Cunha; isso mesmo, o amigo do Huck é Cunha também, é completo). Noutras palavras, eles estão dizendo que o serviço, para se manter a isonomia, tem de ser péssimo para todos. Se melhorar para alguns, estar-se-ia, de forma torpe e insanável, ofendendo o princípio basilar de toda democracia e justiça: a igualdade.

Vai para o pleno. Vamos ficar na espera. Vamos ver se o STF vai legislar mais uma vez, ou vai – mesmo ratificando a injustiça – fazer valer a CF. Como a ADI não foi impetrada pelo PT, acredito que a parte injusta da CF vai prevalecer.

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