ADIs questionam leis estaduais que impõem
obrigações a operadoras de telefonia fixa e móvel
Eis o
endereço:
Os
estados da Paraíba, Piauí e Paraná estão tentando por meio de leis estaduais já
vigentes concretizar a força diagonal dos princípios constitucionais. Essa é a
praia do Direito do Trabalho e do Direito do Consumidor. A empresa é sempre
mais forte; é preciso que o Estado, por meio da lei e do aparato que a faz
cumprir, intervenha, equilibre a balança.
A
intenção dos estados é boa e é válida. Mas está eivada, insanavelmente, de inconstitucionalidade
formal subjetiva. Só a União pode legislar sobre telecomunicações. A
maior parte dos argumentos da Acel e da Abrafix, juridicamente – embora não o
seja eticamente –, é irrefutável:
a) só
União pode legislar sobre telecomunicações;
b) já o
fez, pela Lei 9472/1997;
c) criou
a Anatel para garantir a aplicação da referida lei; e
d) não
editou lei complementar que permita que estados ou DF regulem também a questão.
Esses
são os que tratam dos aspectos formais da impugnação. Aventuram-se também nos materiais,
mas acredito que só por chacota.
“além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço,
a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público
federal ao agente privado”
Estão
se inspirando em Aécio Neves, que protagoniza divertido sarcasmo (só por
curiosidade, o nome completo de você sabe quem é Aécio Neves da Cunha; isso
mesmo, o amigo do Huck é Cunha também, é completo). Noutras palavras, eles
estão dizendo que o serviço, para se manter a isonomia, tem de ser péssimo para todos. Se melhorar para alguns, estar-se-ia, de
forma torpe e insanável, ofendendo o princípio basilar de toda democracia e
justiça: a igualdade.
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