Suspensa decisão que retirou notícia de
portal jornalístico de MS
Eis o
link:
Trata-se
da retirada compulsória, por ordem judicial, de notícia veiculada em portal.
Interessante
que o instrumento utilizado para impugnar a censura foi a reclamação. O
parâmetro foi a ADPF 130, que fulminou a lei de imprensa.
Não
passou por TJ e por STJ. Foi direto para o Supremo. Esse está com forte tendência
a, no choque entre liberdade de imprensa e privacidade, a privilegiar essa.
Mas
atenção nesse trecho de Fachin :
Frise-se, todavia, para que não pairem dúvidas, que não se
está aqui, de modo algum, a fazer juízo sobre a procedência ou não do juízo
indenizatório intentado na origem.
Se de
fato for infundada a notícia, cabe à pessoa que teve sua imagem denegrida
requerer, jurisdicionalmente, indenização.
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