quinta-feira, 6 de julho de 2017

Reclamação fundada na ADPF 130

Suspensa decisão que retirou notícia de portal jornalístico de MS
Eis o link:

Trata-se da retirada compulsória, por ordem judicial, de notícia veiculada em portal.

Interessante que o instrumento utilizado para impugnar a censura foi a reclamação. O parâmetro foi a ADPF 130, que fulminou a lei de imprensa.

Não passou por TJ e por STJ. Foi direto para o Supremo. Esse está com forte tendência a, no choque entre liberdade de imprensa e privacidade, a privilegiar essa.

Mas atenção nesse trecho de Fachin :
Frise-se, todavia, para que não pairem dúvidas, que não se está aqui, de modo algum, a fazer juízo sobre a procedência ou não do juízo indenizatório intentado na origem.


Se de fato for infundada a notícia, cabe à pessoa que teve sua imagem denegrida requerer, jurisdicionalmente, indenização.

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