Norma sobre responsabilidade solidária de
gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucional
Eis o
endereço:
O interessante
dessa notícia não é o mérito, é a questão prejudicial: declaração de inconstitucionalidade de
norma anterior à CF de 1988.
Norma
anterior à CF de 88 não pode ser declarada inconstitucional com base nessa.
Quando ocorre incompatibilidade da norma com a Constituição Cidadã, aquela é
declarada não recepcionada. O que se faz, no caso, é controle de compatibilidade.
Se a regra
não é passível de controle de constitucionalidade para o atual ordenamento, é
para o em que foi gestada. Assim, não é exata a afirmação de que norma anterior não é passível
de controle de constitucionalidade.
A
Fazenda Pública objetiva impor a responsabilidade solidária de sócios pelo
passivo tributário de empresa. A base era o Art. 8º do DL 1.736/79. Só que a CF
de 1967 amarrou a responsabilidade tributária à LC; assim, DL jamais poderia ter sido utilizado. Inconstitucionalidade formal perante a CF
ditatorial. Nulidade absoluta. Inexistência da norma. Inexistência
do fundamento, da causa de pedir da Fazenda.
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