terça-feira, 4 de julho de 2017

Controle de constitucionalidade de norma anterior à CF de 88

Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucional

Eis o endereço:

O interessante dessa notícia não é o mérito, é a questão prejudicial: declaração de inconstitucionalidade de norma anterior à CF de 1988.

Norma anterior à CF de 88 não pode ser declarada inconstitucional com base nessa. Quando ocorre incompatibilidade da norma com a Constituição Cidadã, aquela é declarada não recepcionada. O que se faz, no caso, é controle de compatibilidade.

Se a regra não é passível de controle de constitucionalidade para o atual ordenamento, é para o em que foi gestada. Assim, não é exata a afirmação de que norma anterior não é passível de controle de constitucionalidade.

A Fazenda Pública objetiva impor a responsabilidade solidária de sócios pelo passivo tributário de empresa. A base era o Art. 8º do DL 1.736/79. Só que a CF de 1967 amarrou a responsabilidade tributária à LC; assim, DL jamais poderia ter sido utilizado. Inconstitucionalidade formal perante a CF ditatorial. Nulidade absoluta. Inexistência da norma. Inexistência do fundamento, da causa de pedir da Fazenda. 

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